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REGULAMENTO

 
 

REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL PETROBRAS - TAMAR 30 ANOS

1. DO CONCURSO.

1.1 – O Concurso Cultural Petrobras – Tamar 30 anos, tem cunho exclusivamente recreativo e atende ao disposto no art. 3º da Lei 5768/71 e no art. 30 do Decreto 70.951/72, destinando-se a premiar o desempenho dos participantes por intermédio de gincana cultural. Realizada pela Petróleo Brasileiro S/A, sediada à Avenida Chile 65, Centro – Rio de Janeiro , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.000.167/0001-01 (doravante denominada simplesmente “Petrobras”), denominada Promotora. A mecânica do regulamento exclui, terminantemente, quaisquer fatores aleatórios, sendo a participação franqueada a todo e qualquer interessado, não estando sujeita a qualquer espécie de cobrança ou à necessidade de compra de produtos e serviços.

2. QUEM PODE PARTICIPAR.

2.1. Podem participar deste Concurso todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, que tenham idade igual ou superior a 18 anos no momento de sua inscrição, excluídos os funcionários,terceirizados, prepostos com função de gestão, sócios, diretores e executivos da Petrobras e do site Camiseteria.

3. PERÍODO DE INSCRIÇÃO.

3.1. As inscrições para o Concurso iniciam-se no dia 04 de Dezembro de 2009, às 14:00 horas, e terminam no dia 5 de Janeiro de 2010, às 23:59 horas (hora local de Brasília).

4. COMO PARTICIPAR.

4.1. Para participar deste Concurso, os interessados deverão acessar o website http://www.camiseteria.com.br/petrobrastamar  e seguir os passos indicados na tela para preencher a inscrição.

4.3. Para enviar uma estampa ou votar nas estampas concorrentes os interessados deverão cadastrar-se gratuitamente, informando todos os dados solicitados para validação.

4.4. Uma vez cadastrados, os interessados poderão criar um perfil e passam a fazer parte da comunidade podendo enviar estampas e votar nas estampas vencedoras.

4.5. A Petrobras e a Camiseteria não assumirão nenhuma responsabilidade em decorrência do não fornecimento de informações necessárias pelos participantes ou do fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a notificação ou entrega dos prêmios. A participação só será considerada válida se todas as informações contidas no cadastro forem comprovadamente corretas, verdadeiras e identificarem uma única pessoa física.

4.6. O participante poderá enviar quantas estampas desejar, mas só poderá ser premiado uma única vez.

4.7. Os membros da comunidade podem avaliar qualquer estampa participante uma única vez.

4.8. O material enviado pelo participante deverá ser de sua autoria e inédito, não podendo ter sido publicado anteriormente, bem como ser objeto de direito de terceiro(s).

4.9. As estampas não poderão ter conteúdo que atente contra a lei, a moral e os bons costumes ou conter qualquer expressão de cunho comercial, que caracterize a divulgação do nome e/ou marca de produtos, sob pena de desclassificação imediata.

4.10. As estampas que não estejam qualificados para participar do concurso por qualquer motivo serão rejeitadas pela administração do website e o autor será notificado para que realize os ajustes necessários e torne a estampa qualificável.

4.11. Não serão qualificadas estampas que fizerem menção a outras marcas ou a pessoas físicas, vivas ou mortas, ou jurídicas, de direito público ou privado, ou que possam interferir em direitos de terceiros.

4.12. O participante deverá fornecer todos os arquivos solicitados no website, dentro dos formatos e proporções corretas, para validar sua participação.

4.13. Deverão ser observadas as orientações presentes no link intitulado “Como funciona?”, disponível em http://www.camiseteria.com.br/petrobrastamar. Todo e qualquer material submetido fora de concordância com o padrão estabelecido neste documento poderá não qualificar para concorrer.

4.13. É proibida a utilização de quaisquer outros métodos de envio online, tais como, por exemplo, mensagens via e-mail e arquivos anexos.

4.14. A Petrobras e a Camiseteria  desqualificarão perfis múltiplos de uma mesma pessoa física ou endereço de e-mail que tenham sido efetuadas através de qualquer método que vise a reprodução de inscrições, bem como desqualificará aquele que utilizar de quaisquer destes métodos para inscrever-se no Concurso.

4.15. As inscrições submetidas eletronicamente serão consideradas feitas pelo usuário proprietário do endereço eletrônico (endereço de e-mail) fornecido no momento da inscrição.

4.16. O participante deverá manter o arquivo com a arte da estampa original em curvas ou em alta-resolução até o final da promoção, e deverá comprometer-se a enviá-lo para a Petrobras, caso solicitado, a qualquer momento.

5. DA SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DOS GANHADORES.

5.1. Na “primeira fase” do concurso a votação será pública e acontecerá online, através do website http://www.camiseteria.com.br/petrobrastamar, período que vai das 00:00 horas do dia 04 de Dezembro de 2009 e terminam às 23:59 horas do dia 15 de Janeiro de 2010, horário de Brasília.

5.2. Para votar durante a primeira fase bastará que o interessado tenha completado com sucesso o cadastramento gratuito no website e siga corretamente os passos informados nas telas do mesmo.

5.7. Serão considerados “finalistas” os 10 (dez) participantes que acumularem o maior número de votos  23:59 horas do dia 15 de janeiro 2010, horário de Brasília

5.8. Cada participante poderá figurar com apenas uma estampa entre os 10 (dez) finalistas. Caso um participante possua mais de uma estampa entre as 10 (dez) maiores notas, será considerado a estampa de sua autoria com maior número de votos, saindo as outras da listagem e cedendo lugar para as próximas estampas na sequência.

5.9. Os finalistas serão submetidos a um júri constituído por profissionais da Petrobras, do Camiseteria e do Tamar  para que este lhes avalie utilizando notas de 0 a 10 . Este período será conhecido como “segunda fase” da votação.

5.11. As 3 (três) estampas que obtiverem as melhores médias de acordo com a votação do juri serão as vencedoras da promoção.

5.12. Caso sejam sugeridas modificações para que alguma estampa vencedora possa ser produzida, estas serão comunicadas ao participante que o inscreveu no concurso e somente serão realizadas com o seu consentimento. Caso o participante não concorde com as modificações sugeridas pela Petrobras / Tamar a estampa não será produzido e será selecionado outra estampa no lugar,  presente ou não entre os finalistas.

5.13. As decisões da Petrobras  serão soberanas e irrecorríveis.

5.14 A Petrobras poderá utilizar as estampas vencedoras em outra linha de produtos como por exemplo canecas, chaveiros, bonés entre outros.

5.15. Os participantes que forem escolhidos como vencedores, de acordo com este regulamento, serão contactados e notificados através de qualquer um dos meios informados no formulário de cadastro do http://www.camiseteria.com.br/petrobrastamar,  serão premiados de acordo com o item 6 deste Regulamento em um prazo mínimo de 60 dias após sua notificação, podendo variar para cima de acordo com o tempo de produção necessário pelas estampas.

5.16. A divulgação pública dos nomes dos ganhadores deste Concurso e das estampas produzidas será feita até as 23:59 horas do dia 22 de Janeiro de 2010 no endereço http://www.camiseteria.com.br/petrobrastamar .

6. DA PREMIAÇÃO.

6.1. Os autores das 3 melhores estampas serão premiados da seguinte forma:

  • 1º Lugar: Viagem de 4 dias com acompanhante para conhecer a sede do Projeto Tamar na Praia do Forte (BA) + R$1.500,00 em dinheiro;

  • 2º Lugar: Viagem de 4 dias com acompanhante para conhecer a sede do Projeto Tamar na Praia do Forte (BA) + R$1.000,00 em dinheiro;

  • 3º Lugar: R$1000,00 em dinheiro.

6.2. Os prêmios oferecidos são pessoais e intransferíveis e não poderão, sob hipótese alguma, ser convertidos em dinheiro. Não será permitida substituição de prêmio algum, exceto nos casos em que a mesma se fizer necessária por motivos justificáveis ou alheios à vontade da Petrobras.

6.3. Os vencedores do primeiro e segundo lugares terão o prazo de 180 dias para realizar a viagem, observando a disponibilidade de vôos e hospedagem existentes, o que requer antecedência no agendamento. O não cumprimento do prazo acima estipulado, por parte do vencedor , implica na perda do prêmio “viagem” , sem obrigação da Petrobras de reembolso financeiro  ou qualquer outra forma de compensação;

6.4  Na eventualidade dos ganhadores, não residirem na Cidade de Salvador -BA, local de destino da viagem,  todas as suas despesas de viagem, e de seu acompanhante  da Cidade de origem para Salvador, e do seu retorno à Cidade onde residem, serão arcadas pela Petrobras.

6.5  As despesas de viagem, a que se refere o item 6.42 supra, abrangerão, caso existam vôos das Cidades onde residam os ganhadores cujo destino é a Cidade de Salvador, passagens aéreas em classe econômica. Não existindo aeroporto no local, as despesas de viagem de ônibus ou veículo fretado, da Cidade de origem, até a mais próxima que possua vôos para Salvador, também serão arcadas pelos Organizadores, além dos traslados Aeroporto Hotel e Hotel Aeroporto. serão arcados também pela Petrobras.

6.6 O primeiro e o segundo colocado que não residirem na cidade de Salvador, contarão com a hospedagem de 3 (três) diárias em hotel categoria turismo, em quarto duplo, com café da manhã, por conta da Petrobras. Para aqueles que morarem em Salvador, não haverá estadia paga.

6.7. Será de total e exclusiva responsabilidade do ganhador e/ou de seu acompanhante todas e quaisquer despesas, relacionadas ou não ao prêmio, que não tenham sido expressamente especificadas na descrição dos itens 7.1 a 7.4 supra, tais como, refeições não incluídas no roteiro, gorjetas, excursões/passeios não previstos no roteiro, bebidas alcoólicas, consumo de frigobar, telefonemas, lavanderia, excesso de bagagem, compras, taxas/impostos, despesas médicas e outras.

6.8. Os vencedores serão pagos mediante apresentação de RPA, Nota Fiscal ou mediante assinatura de contrato firmado com a Petrobras através de depósito bancário em conta corrente informada.

6.9. Caso incidam impostos na forma de pagamento o valor será de responsabilidade da Petrobras.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS.

7.1. Os participantes expressam sua permiss ão, através da aceitação deste regulamento,  para que a Petrobras faça uso gratuito e irrestrito de suas estampas, nome, fotografia, voz, imagem, preferências e/ou de qualquer declaração acerca do Concurso e/ou da premiação, que tenha emitido ou cuja autoria lhe seja atribuída, para uso exclusivamente promocional, ligado à publicidade, propaganda e atividades promocionais deste Concurso, ou de qualquer outra promoção futura da Petrobras  em todo e qualquer meio/veículo de comunicação hoje existente ou que venha a ser desenvolvido no futuro (incluindo, sem limitações, impressos, publicações, televisão, rádio e Internet), no Brasil ou no exterior.

7.2 A  Petrobras  passa a possuir plenos direitos de autoria e de reprodução comercial sobre as estampas escolhidas como vencedoras, por período indeterminado, sob qualquer suporte ou formato, estando desobrigada de qualquer tipo de contra-prestação pecuniária ao autor das mesmas.

7.3 Aos autores das estampas vencedoras não serão devidos quaisquer tipos de royalties ou participações nos lucros pelas vendas dos produtos comercializados com as estampas vencedoras de sua autoria, por prazo indeterminado.

7.4. Cada estampa da "Linha Petrobras/Tamar 30 anos” poderá carregar na assinatura o nome de seu respectivo autor, sem que lhe sejam devidos quaisquer tipos de royalties ou participações nos lucros resultantes das vendas destas estampas.

7.4 As despesas de modelagem, desenvolvimento e produção dos produtos com as estampas vencedoras serão de inteira responsabilidade da Petrobras, estando o autor das mesmas desobrigado de qualquer despesa.

7.5. Até que as estampas resultantes deste concurso possuam referência numérica ou nomenclatura definida, ficarão conhecidos como "Linha Petrobras/Tamar 30 anos”, termo que poderá ou não ser adotado quando de sua comercialização.

7.6. Os termos e condições estabelecidos neste regulamento deverão ser observados e respeitados por todos os participantes, os quais são responsáveis por toda e qualquer informação prestada no ato da inscrição neste Concurso.

7.7. Quando de sua inscrição no Concurso, o participante manifesta sua total e incondicional aceitação a todo o disposto neste Regulamento.

7.8. Em momento algum, poderá a Petrobras  e/ou patrocinadores, suas companhias acionistas, afiliadas, subsidiárias, coligadas ou controladas, suas agências de publicidade, propaganda e promoções ou os respectivos funcionários, diretores, representantes, contratados, prestadores de serviço e agentes das mesmas (doravante denominados coletivamente os "Isentos"), serem responsáveis por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. Os Isentos não assumem responsabilidade alguma e não são responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em telefones, redes de computadores ou de linhas telefônicas, computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando à, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Petrobras  em receber as mesmas, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet ou em qualquer web site ligado ao Concurso ou, ainda, falha na comunicação eletrônica ou outras forças relevantes que estejam fora do controle da Petrobras, incluindo a capacidade de acesso ao seu web site, envio de inscrições ou falha diversa relacionada ao tráfego na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

7.9. Qualquer tentativa de, deliberadamente, danificar de qualquer modo o web site ligado a este Concurso ou à Petrobras ou de prejudicar a operação legítima deste Concurso, transfere ao prejudicado o direito de pleitear judicialmente as sanções cabíveis, cíveis e penais, até o limite máximo previsto em lei. A Petrobras se reserva o direito de desqualificar o participante cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação do concurso ou violando termos e condições impostos neste Regulamento.

7.10. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por representantes da Petrobras.

7.11. Todas as dúvidas e qualquer situação não prevista neste Regulamento serão dirimidas pela Petrobras.

7.12.  Qualquer desobediência a um ou mais critérios definidos no presente regulamento constituirá fundamento para desclassificação do participante.

7.13  É de total e exclusiva responsabilidade do ganhador e/ou de seu acompanhante todas e quaisquer despesas, relacionadas ou não, que não tenham sido expressamente especificadas na descrição dos itens acima, tais como, refeições não incluídas no roteiro, gorjetas, excursões/passeios não previstos no roteiro, bebidas alcoólicas, consumo de frigobar, telefonemas, lavanderia, excesso de bagagem, compras, taxas/impostos, despesas médicas e outras.

7.14 Os ganhadores e seus acompanhantes deverão portar RG original no momento do embarque, a falta desse documento implicará na perda do prêmio. Também correrão às suas expensas seguros de viagem como, por exemplo, seguro contra acidentes pessoais, seguro bagagem, seguro saúde, seguro de vida, entre outros.

7.15  Os ganhadores do prêmio e seus acompanhantes deverão observar as regras e regulamentos da companhia aérea selecionada pelo patrocinador para a viagem. As passagens aéreas que forem emitidas associadas ao prêmio não poderão ser trocadas e sua utilização para programas de milhagem de companhias aéreas poderá não ser válida. Este prêmio não poderá ser utilizado em conjunto com qualquer outra promoção ou oferta das companhias aéreas. A companhia aérea a ser utilizada para a viagem e os hotéis nos quais ficarão hospedados os ganhadores e seus acompanhantes serão escolhidos pela Comissão Organizadora, a seu exclusivo critério. O vôo e hospedagem também estão sujeitos à disponibilidade de vagas e datas.

7.16 O ganhador e seu acompanhante devem viajar juntos e no mesmo itinerário. Ambos devem estar preparados e disponíveis para viajar, no mínimo 1 (um) dia antes da data da viagem prevista e retornar 1 (um) dia depois da data prevista. Caso o ganhador esteja impossibilitado de viajar na data escolhida, não poderá fazê-lo em outra data.

7.17  Esta campanha não implica qualquer modalidade de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei 5.768/71 e no Decreto 70.951/72, tratando-se de cumprimento de metas a serem atingidas pelos participantes, que, ao final, terão direito à premiação prevista nestas “Instruções de Jogo”. Esta mecânica também não implica em subordinação a qualquer modalidade de álea, pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.

7.18. Este regulamento (durante o período de inscrição e divulgação dos resultados deste Concurso) pode ser obtido no website da promoção no endereço: http://www.camiseteria.com.br/petrobrastamar.



 
 
 

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